A Comissão Escolar contra maus tratos a criança e adolescentes é composta por Diretor, Coordenador e Professor, pois de acordo com determinação prevista no artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90), o professor e demais profissionais das redes públicas de ensino têm a responsabilidade de comunicar às autoridades competentes qualquer caso suspeito de violência ou maus-tratos contra estudantes com menos de 18 anos.
A comissão Pró-Selo realizará visitas no mês de julho e agosto as escolas municipais, com objetivo de aperfeiçoar o acompanhamento das comissões existentes e estimular as demais escolas a formarem suas comissões de maus tratos.