Promotor da Infância, Juventude e Educação de Caucaia, Ronald Fontenele. |
Promover a adoção de crianças ou
adolescentes que não se encaixam no perfil exigido pelos pretendentes não é a
única preocupação dos órgãos judiciários brasileiros. O esforço empreendido por
diversas Varas da Infância e Juventude vêm no sentido de assistir mulheres
grávidas e que, por alguma razão, não desejam ficar com os seus filhos.
A iniciativa foi criada em 2006, três
anos antes da promulgação da Lei Nº 12.010, de 3 de agosto de 2009, que Dispõe
sobre adoção e trouxe mudanças significativas, tutelando a valorização do
vínculo de afinidade e de afetividade do adotando com aquele que exercerá a
modalidade de substituição familiar, por meio do estágio de convivência. Um de
seus principais objetivos é evitar que recém-nascidos sejam encontrados em
latas de lixo, a entrega do filho para a adoção é um direito assegurado às
gestantes pelo parágrafo único do Art. 13 do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Isso significa ouvir essas mulheres de forma qualificada,
garantindo um ambiente psíquico-social para que possa refletir e assim
construir de forma segura a decisão de entregar ou não o filho para a adoção.
Notícia enviada por James Barros, Presidente do Conselho Tutelar (Sede) de
Caucaia.
Assessoria de Comunicação da Articulação Pró Selo UNICEF de Caucaia
Renata Cordeiro (selounicef@caucaia.ce.gov.br, 85 9233-3323)
Renata Cordeiro (selounicef@caucaia.ce.gov.br, 85 9233-3323)
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